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	<title>MP 767/2017 &#8211; Alexandre Schumacher Triches</title>
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		<title>Governo reedita MP que trata da revisão de benefícios previdenciários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Terezinha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Jan 2017 14:35:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[MP 767/2017]]></category>
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					<description><![CDATA[O governo federal enviou para o Congresso uma medida provisória que reestrutura normas de concessão de alguns benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e...]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="modal-ready"><div id="divNotTexto">
<p>O governo federal enviou para o Congresso uma medida provisória que reestrutura normas de concessão de alguns benefícios previdenciários (como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade). O texto é, em sua maioria, idêntico a uma MP editada no ano passado, que não chegou a ser votada e perdeu a validade.<br />
A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv767.htm">MP 767/2017</a> estabelece que os aposentados por invalidez e os beneficiários do auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para que as condições que causaram a concessão sejam reavaliadas. Ela estipula, ainda, que o período de carência para esses benefícios (doze meses de contribuição) deverá ser cumprido caso o segurado se desvincule da Previdência Social e depois retorne. Essa última regra vale também pra o salário-maternidade, cuja carência é de dez meses.<br />
O auxílio-doença ganha uma nova norma de obtenção a partir da proposta. O ato de concessão deverá vir sempre acompanhado de prazo estimado para a duração do benefício. Caso isso não aconteça, será considerado o prazo de quatro meses (120 dias), que o beneficiário poderá prorrogar mediante pedido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).<br />
Além disso, o beneficiário do auxílio deverá se submeter a processo de reabilitação profissional antes de retomar qualquer tipo de atividade de trabalho. O pagamento será mantido durante esse período.<br />
<b>Mutirão</b><br />
A medida provisória também trata da realização de um mutirão de perícias sobre auxílios-doença e aposentadorias por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois anos e estejam desde então sem análise. A realização desse processo ainda deverá ser regulamentada pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário.<br />
Para garantir o mutirão, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por cada perícia feita dentro do programa — tendo como referência a capacidade operacional do profissional.<br />
A respeito dos médicos peritos, a medida provisória estabelece uma regra para promoção à classe especial da carreira e cria uma gratificação de desempenho para esses profissionais e para os supervisores médicos-periciais.<br />
<b>Tramitação</b><br />
A MP 767 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado. Ela tem validade por 60 dias, prorrogáveis por mais 60, e se não for votada nesse período deixará de produzir efeitos.</p>
</div>
<div id="divNotFonte"><strong>Fonte: Agência Senado</strong></div>
<div><strong>Link: http://www.ibdp.org.br/noticia.php?n=2563 </strong></div>
</div>]]></content:encoded>
					
		
		
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