Memorando-Circular Conjunto nº 43 /DIRBEN/DIRAT/INSS Em 22 de novembro de 2017. Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes de Agências da Previdência Social-APS, Chefes de Divisão de Gestão de Benefícios da Superintendência-Regional, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes de Serviço/Seção de Administração de Informações de Segurados. Assunto: Validação de Facultativo Baixa Renda – FBR, independente de requerimento de benefício. 1. Para atendimento da ACP DPU nº 10110738-54.2017.4.01.3400 e dirimir dúvidas quanto aos procedimentos referentes a recepção de requerimentos de validação do Facultativo de Baixa Renda – FBR, esclarecemos que fica revogado o subitem 9.4 do Memorando-Circular Conjunto nº 57/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 04 de novembro de 2016, que informa sobre a validação do FBR vinculada a um requerimento de benefício. 2. Assim, as unidades de atendimento deverão recepcionar os pedidos de validação do FBR quando solicitado pelo filiado. 3. Conforme constante do Anexo fica disponibilizado o Roteiro do V7, com procedimentos para orientação dos servidores na análise do Facultativo de Baixa Renda. 4. Orientamos, ainda, que poderão ser atribuídos mais de quatro acessos ao Sistema V7, nas unidades em que se fizer necessário. 5. Esclarecemos que a divulgação deste Memorando-Circular Conjunto está restrita aos servidores deste Instituto. Atenciosamente, ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO Diretor de Benefícios ILTON JOSÉ FERNANDES FILHO Diretor de Atendimento