Aprovado ontem o Projeto de Lei Complementar (PLC) 303/2015, que institui a Aposentadoria Complementar do Servidor Público do Rio Grande do Sul, estou inquieto e reflexivo sobre os novos tempos que virão, com relação ao Direito Previdenciário. Fruto das opções políticas feitas pelo país, principalmente a partir do advento da Emenda Constitucional de n° 20, e já instituída na União Federal e em sete estados, a nova regra alterará por completo a forma como servidor público gaúcho se relaciona com o seu trabalho e a sua aposentadoria. Conceitos como facultatividade, contrato de previdência, autopatrocinio, portabilidade, benefício proporcional diferido passarão a integrar o dia a dia de inúmeros trabalhadores. De resto, sobrarão desafios, pois remodelamos por completo a proteção social no serviço público, e só o tempo nos mostrará os resultados, positivos ou negativos, das opções feitas no momento presente.
Previdência complementar
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