As alterações feitas na pensão por morte, por meio da Lei n° 13.135, que determinam que o casamento ou união estável devem ter no mínimo dois anos de duração e que 18 contribuições precisam ter sido realizadas para o cônjuge ter acesso ao benefício, aliado a hipótese de que, caso o dependente não cumpra os requisitos, deverá receber o auxílio por quatro meses demonstram que, na loteria da cidadania no Brasil, a aposta no Poder Judiciário seguirá sendo a mais cotada, principalmente diante da inerente litigiosidade das novas regras.
Nova Pensão por Morte – (13.11.2015)
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