Desde a apresentação do projeto de Reforma da Previdência (Pec 287/16) tenho defendido minha posição pessoal no sentido de não ser completamente contra ajustes da previdência, mas sim contra a Proposta nº 287/16, pois esta contém inúmeros retrocessos sociais e contradições. Acredito que para conservar, também precisamos progredir, a encontrar um termo médio necessário para a evolução, sempre tentando observar os dois lados da moeda (e ela sempre os possui). Por isso, recebi com enorme surpresa a notícia dada pelo Governo ontem de que excluirá da reforma os servidores públicos dos estados e municípios, cabendo a seus próprios entes realizarem as mudanças após a aprovação do projeto agora dito principal. Para mim, a uniformização das regras dos dois regimes (públicos e privado), com a definição de um teto único (aquele que já existe no RGPS), e o acesso a previdência complementar para quem recebe proventos maiores deste limite, era um dos poucos avanços da reforma, que definia um prazo de dois anos para que as mudanças fossem implementadas pelos Estados e municípios, equalizando a questão previdenciária para aqueles que trabalham no serviço público e racionalizando o sistema como um todo. Agora, teremos inúmeras categorias excluídas do texto da Reforma da Previdência, gerando ainda mais conflitos e, o que é pior, relegando aos estados reformas que estes não possuem força política para realizar. Penso que talvez os próprios servidores dos estados e municípios sejam prejudicados com a medida. Além, por óbvio, de quebrar o princípio da isonomia com relação a servidores públicos federais, que seguem tendo sua regra alterada pela PEC nº 287/16 e da provável convivência com dois regimes (RGPS e RPPS) que, entre si, possuem profundas diferenças. Se já estava ruim, agora ficou pior ainda. Tudo para respeitar a autonomia dos estados, conforme afirmou nosso Presidente da República durante anúncio da nova medida.
Reformas, reformas e reformas – 22.03.2017
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