Memorando-Circular Conjunto no 2 /DIRAT/DIRBEN/INSS – concessões automática benefícios.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Memorando-Circular Conjunto no 2 /DIRAT/DIRBEN/INSS
Em 13 de março de 2018.
Aos Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos, Gerentes de APS, Chefes de Divisão de
Gestão de Benefícios, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes de
Divisão/Serviço/Seção de Atendimento, Chefes de Serviço/Seção de Reconhecimento de
Direitos, Chefes de Serviço/Seção de Administração de Informações de Segurados
Assunto: Alteração do fluxo de atendimento para os serviços Salário Maternidade Urbano e
Aposentadoria por Idade Urbano em todas as Agências da Previdência Social.
- Considerando o disposto na Portaria Conjunta no 6/PRES/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 27 de julho de 2017, na Portaria Conjunta No 02 /DIRAT/DIRBEN, de 28 de fevereiro de 2018 e visando ampliar a implantação da concessão automática de benefícios bem como o INSS Digital na rotina das Agências da Previdência Social, que tem como premissa a otimização de recursos e melhoria dos serviços prestados ao cidadão, esclarecemos que:
1.1. A concessão automática já se encontra em funcionamento pelo portal “Meu INSS” para os serviços de Salário Maternidade Urbano e Aposentadoria por Idade Urbana;
1.2. O cidadão efetuará o requerimento destes benefícios por intermédio do Meu INSS e o processamento é realizado automaticamente no sistema Prisma, com a formalização do processo eletrônico no Gerenciador de Tarefas – GET, sem a necessidade de formalização de processo físico;
1.3. Caso o benefício seja concedido pelo processamento automático, a tarefa gerada no GET é concluída automaticamente, com a informação de deferimento do pleito e constando o número do benefício (NB) nos detalhes da tarefa;
1.4. Para as solicitações de Salário Maternidade Urbano por via “Meu INSS”, na situação em que o benefício não foi concedido automaticamente, o status da tarefa é alterado para “exigência”, sendo necessária a análise do processo por um servidor do INSS, com a utilização do GET, nos moldes do novo fluxo de atendimento adotado pelo INSS Digital;
1.5. Para os pedidos via “Meu INSS” de Aposentadoria por Idade Urbano, não é necessário análise pelo servidor, visto que a tarefa sempre terá seu status alterado para “concluído”, independente de ter sido concedido automaticamente ou não. O sistema será ajustado para que o comportamento seja similar ao do Salário Maternidade Urbano.
- Nesse sentido, é necessário que o Gerenciador de Tarefas (GET) seja utilizado imediatamente por todas as Agências da Previdência Social. As Divisões de Atendimento devem orientar os Serviços e Seções de Atendimento sobre a correta atribuição dos papéis no GERID (GESTOR_UNIDADE” e “SERVIDOR_ADM_UNIDADE), bem como ajustes nas competências e exercícios incluindo o serviço “SALÁRIO MATERNIDADE –
PROCESSAMENTO AUTOMÁTICO – MEU INSS – cód. 3012 – tipo tarefa”, para que os gestores possam distribuir aos servidores as tarefas oriundas do processamento automático.
- O servidor designado para conclusão do processo no GET deverá proceder com a análise do pleito e, se necessário, emitir carta de exigência via correios para a entrega da documentação necessária, bem como incluir o registro de comentário no GET acerca da exigência.
- Os documentos apresentados para o cumprimento da exigência devem ser digitalizados, anexados à tarefa correspondente e autenticados no GET, observando o contido no Memorando-Circular no 17 /DIRAT/INSS de 19 de julho de 2017.
- Após realizar os devidos acertos cadastrais e os de vínculos no CNIS, o servidor responsável pela análise deve clicar no botão com ícone similar a um “play” localizado no canto superior direito na tela de detalhes da tarefa no GET, para que seja iniciado um novo processamento do benefício no Prisma, o denominado processamento semi-automático. Portanto, não é necessário acessar o Prisma para realizar a atualização das informações e formatação do benefício.
- Atualmente o fluxo descrito acima é restrito aos requerimentos oriundos do processamento automático via “Meu INSS”. Com vistas a expandir este fluxo e em sintonia com o disposto no § 1o – art. 4o da Portaria Conjunta No 02 /DIRAT/DIRBEN, de 28 de fevereiro de 2018, informamos que a partir de 26/04/2018 todos os requerimentos de “Salário Maternidade Urbano” e “Aposentadoria por Idade Urbano” solicitados por qualquer canal de atendimento,serão processados automaticamente e os pedidos que não forem concedidos de forma automática, serão analisados por meio do Gerenciador de Tarefas (GET), não havendo necessidade de formalização de processo físico.
- Nesse sentido, informamos que a partir 26/04/2018, não haverá mais agendamento para atendimento presencial dos serviços mencionados neste memorando, tampouco, haverá agendamento para cumprimento de exigência, seguindo o fluxo já existente para casos de exigência. O cidadão, portanto, apenas comparecerá na unidade para cumprir a exigência, sem agendamento.
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- Para otimizar a operação pelos servidores, os sistemas do atendimento e benefício estão sendo ajustados, conforme descrito abaixo:
8.1. O sistema Prisma está sendo adequado para que os servidores possam tratar os processos provenientes do fluxo automático;
8.2 Os benefícios que não foram concedidos automaticamente, ficarão com o status “pendente” em vez de “exigência” no GET, evitando um comparecimento desnecessário de segurados nas agências. O servidor responsável pela análise atribuirá manualmente o status “exigência”, caso necessário.
- A fase de análise seguirá conforme item 5 deste memorando. Entretanto, caso não tenha ocorrido a concessão no processamento semi-automático, o servidor deverá proceder a formatação do benefício diretamente no Prisma, após o devido ajuste no sistema mencionado no item 8.1.
- Em relação à formalização do requerimento, destacamos que a mesma se dará de forma automática, mediante tarefa registrada no Gerenciador de Tarefa – GET, conforme Art. 3º e Art. 5o da Portaria Conjunta no 6/PRES/DIRBEN/DIRAT/INSS, de 27 de julho de 2017.
- O Gestor da unidade deverá acompanhar as tarefas pendentes ou em exigência destes serviços e realizar a distribuição ou redistribuição, quando necessário.
- Os chefes das divisões de atendimento deverão verificar junto aos serviços/seções de atendimento se todos os gerentes de APS e servidores possuem os acessos necessários aos sistemas, para a plena utilização do INSS Digital.
- Na ausência de configurações adequadas pelos gerentes das agências, os chefes dos serviços/seções de atendimento deverão realizar a configuração das competências e dos exercícios dos servidores.
- Os serviços do tipo agendável “Salário Maternidade Urbano – cód. 115”, “Entrega de Documentos de Requerimento pela Internet – cód. 2532” e “Aposentadoria por Idade Urbano – cód. 102” serão desativados em 26/04/2018, devendo manter o atendimento daqueles já agendados, mas o atendimento deverá ser realizado no fluxo do novo modelo de atendimento instituído pelo projeto INSS Digital.
- Até a data limite de 20/04/2018, os SEAT/SERAT devem ativar os serviços do tipo “tarefa”, “Aposentadoria por Idade Urbana – cód. 2772” e “Salário Maternidade Urbano – cód. 1675”, para todas as Agências no SAG Gestão (www-saggestao). A ativação deve ser atribuída da seguinte forma:
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- acesse o menu “Unidades”;
- acesse o submenu “Gestão de Unidades”;
- digite o código ou nome da Unidade e clique em “Pesquisar”;
- clique no ícone de ação “Configurar/Detalhar Unidade”;
- na página que se abre, no quadro “Serviços Executados”, localize os serviços que foram criados conforme item 3 e marque a execução dos serviços;
- clique no botão “Confirmar” no final da página
- Outras orientações neste sentido, estão disponíveis nos Guias Práticos e Manuais em “http://www-inss.prevnet/area/dirat/inss-digital/”. Dúvidas com relação ao INSS Digital poderão ser sanadas com a área de Atendimento / Benefícios da Gerência Executiva – GEX.
- Revoga-se o Memorando-Circular no 32 /DIRAT/INSS, de 16 de novembro de 2017, a partir da implantação do novo fluxo em 26/04/2018.
- Altera-se o Memorando-Circular Conjunto no 1 /DIRAT/DIRBEN/INSS, de 24 de janeiro de 2018, excluindo o item 1 – b, a partir da implantação do novo fluxo em 26/04/2018.
- Solicitamos ampla divulgação a todos os servidores.
Atenciosamente,
ILTON JOSÉ FERNANDES FILHO – Diretor de Atendimento
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO – Diretor de Benefícios