Na era do compliance, cabe-nos aprofundar, e não pulverizar, os mecanismos de controle e fiscalização das normas legais e regulamentares da gestão do que é público, bem como das políticas e das diretrizes estabelecidas para as atividades do estado. É por isso que não é momento de reduzir ou sujeitar a interferências políticas os mecanismos de controle da gestão pública exercidos pela Controladoria Geral da União – CGU, e nem mesmo o argumento da redução da máquina administrativa deve ser motivo para o seu desmantelamento. É importante estarmos atentos e, acima de tudo, sermos responsáveis com a gestão do patrimônio público.
O controle
Posts Relacionados
01.02.2016 – Posse Claudia Lamachia no Conselho Federal da OAB
Hoje é um dia verdadeiramente importante para a advocacia. Com o apoio de 27 seccionais...
Era pós-industrial
Na fila do atendimento da Secretaria Nacional do Emprego – SNE: – Bom dia senhora....