Migalhas: Reforma da Previdência: atividades especiais e trabalhadores de hospitais e entidades congênere
Artigo do Dr Alexandre Triches publicado no site jurídico Migalhas no dia 29 de março de 2017
Alexandre Triches
Como comprovar que um trabalhador de hospital trabalha com efetivo prejuízo a saúde se o risco da contaminação é apenas potencial? A ocorrência da contaminação é justamente o que o benefício da aposentadoria especial visa evitar.
quarta-feira, 29 de março de 2017
Como comprovar que um trabalhador de hospital trabalha com efetivo prejuízo a saúde se o risco da contaminação é apenas potencial? A ocorrência da contaminação é justamente o que o benefício da aposentadoria especial visa evitar.
A reforma da Previdência apresentada pelo Governo Federal (Pec 287/16) trás, entre seus inúmeros equívocos, mudanças nas regras das aposentadorias daqueles trabalhadores que exercem atividades agressivas à saúde e à integridade física. Estas mudanças, se aprovadas, configurarão um grande retrocesso social.
É fundamental destacar que me refiro aos eletricitários, metalúrgicos, mineiros, vigilantes armados, trabalhadores em hospitais e uma enorme gama de outros profissionais que ganham a vida em atividade laboral com desgaste e risco acima do considerado normal pelas normas trabalhistas.
Para demonstração do desastre que configurará a mudança proposta na PEC n° 287/16, com relação às categorias referidas, elencarei apenas uma delas – a dos trabalhadores de hospitais, bem como trabalharei com a principal mudança: o requisito da efetividade do prejuízo à saúde e à integridade física.
Os trabalhadores em hospitais transitam por diversos setores, dentre eles as UTIs, transplantados, emergência, lixo hospitalar, depósito industrial, almoxarifado, pós-operatório, dentre outros locais e, nestes ambientes, estão sujeitos à contaminação biológica. Não raro, contraem vírus, como o HIV, desenvolvem meningite e tuberculose, ou morrem contaminados por superbactérias. Ônus de ganhar a vida trabalhando em ambiente arriscado e, justamente por isso, a legislação prevê a aposentadoria aos 25 anos de contribuição. Pensar que o trabalhador de hospitais não está, independente do setor, em potencial risco de contaminação biológica é desconhecer o óbvio.
A proposta de emenda constitucional altera a condição para que estes trabalhadores se aposentem mais cedo, pois propõe que, para usufruir dessa condição, a atividade seja exercida sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde. A inclusão do termo “efetivamente” significa a exigência da certeza do prejuízo à saúde como requisito para o benefício e não mais o risco, ou probabilidade que ele venha a ocorrer.
Como comprovar que um trabalhador de hospital trabalha com efetivo prejuízo a saúde se o risco da contaminação é apenas potencial? A ocorrência da contaminação é justamente o que o benefício da aposentadoria especial visa evitar, de modo ser difícil compreender o requisito da “efetividade” trazida pela proposta de Reforma da Previdência.
A mudança da proposta impossibilitará que os trabalhadores em hospitais garantam sua condição de atividade especial por trabalharem em ambiente hospitalar com risco de contaminação, pois a postulação do benefício é para que a saída precoce do ambiente hospitalar evite contaminação. Para comprovarem o direito ao benefício, somente se estiverem contaminados? Neste caso, muito provavelmente, ao invés de postularem à aposentadoria especial, requererão a aposentadoria por invalidez.
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*Alexandre Triches é sócio do escritório Schumacher Triches Advogados Associados.